LEI Nº 1134, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

 

DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias (ambiental) admitidos para emprego público na Administração Municipal terão sua relação de trabalho regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo-ES.

 

§ 1º A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de processo seletivo público, conforme a natureza e a complexidade do emprego.

 

§ 2º O contrato de trabalho será por prazo indeterminado e somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:

 

I - Prática de falta grave, dentre as enumerações no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

 

III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;

 

IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

 

V - Descumprimento dos requisitos específicos para exercido do cargo;

 

VI - Extinção do Programa.

 

Art. 2º As despesas advindas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Fica autorizada a contratação de 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde e 04 (quatro) Agentes de Endemias (Agente Ambiental), nos termos desta Lei, observando-se ainda a Legislação Federal pertinente. (Redação dada pela Lei nº 1626/2013)

 (Redação dada pela Lei nº 1528/2012)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 02 de janeiro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.