LEI Nº 1174, DE 03 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E FORNECIMENTO GRATUITO DE PRÓTESE DENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar o serviço de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Conceição do Castelo - ES, às pessoas de faixa etária entre 18 a 65 anos, cujas famílias possuam renda mensal per capita igual ou inferior a metade do valor referente ao salário mínimo vigente. (Redação dada pela Lei nº 1527/2012)

 

§ 1º Em casos de famílias compostas por casal de aposentados, poderão ser concedidos os benefícios da presente Lei em casos de renda per capita de 01 salário mínimo vigente.

 

§ 2º Os Deficientes Físicos e Mentais e os Idosos, assim considerados conforme Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com renda per capita de 01 salário mínimo vigente poderão ser atendidos nos termos da presente Lei, desde que a família comprove que não possui condições financeiras de mantê-los.

 

Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo 1º, entende-se como família o cônjuge; a companheira; o companheiro; o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido; os pais; o irmão não emancipado de qualquer condição menor de dezoitos anos ou inválido; desde que vivam sobre o mesmo teto.

 

Art. 3º Para ter direito ao benefício é preciso:

 

I - Estar cadastrado no Serviço de Atendimento e Fornecimento de Próteses Dentárias.

 

II - Ser residente do município de Conceição do Castelo - ES há mais de 03 anos, com residência fixa, mediante apresentação de comprovante de residência.

 

III - Passar por Avaliação Social (Laudo Social) comprovando a necessidade e a carência da pessoa para triagem que será realizada pelos funcionários da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.

 

IV - Avaliação bucal, para a moldagem da prótese a ser realizada pela equipe de Saúde Bucal da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Serão ofertadas no máximo 10 próteses (total e/ou parcial) mensais, que deverão passar por todo o processo de triagem, avaliação bucal, moldagem até a entrega da prótese.

 

Art. 5º Este serviço será implantado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social em parceria com a Equipe de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, onde já é oferecido atendimento odontológico.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 03 de agosto de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.