O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, possibilitando aquela empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste Município, conforme Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor rural elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação dos Governos Federal e Estadual, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com o Governo Municipal.
Art. 2º Para consecução dos objetivos do presento convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ao escritório local do INCAPER, livre de encargos trabalhistas e previdenciários e outras obrigações oriundas do vínculo empregatício, 02 (dois) funcionários da área administrativa, 01 (um) funcionário da área de serviços gerais, 01 (um) técnico graduado em medicina veterinária de seu quadro de pessoal, para jornada de trabalho conforme estabelecido na legislação própria municipal.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a custear as despesas de água, energia e internet do Escritório Local do INCAPER.
Art. 4º O presente convênio terá prazo determinado para seu término em 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado anualmente em 31 de dezembro de 2015. (Redação dada pela Lei nº 1595/2013)
Art. 5º Para fazer às despesas provenientes desta Lei, o Município poderá repassar ao INCAPER um total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 1595/2013)
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 04 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.