O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2014, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.600.000,00 (Trinta e três milhões, seiscentos mil reais) compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
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35.706.800,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
1.445.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
383.800,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
7.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33.574.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
297.000,00 |
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DEDUÇÃO
DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) |
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(3.978.800,00) |
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RECEITA
DE CAPITAL (B) |
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1.872.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
200.000,00 |
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TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
1.672.000,00 |
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RECEITA
ORÇAMENTARIA TOTAL (A + B - C). |
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33.600.000,00 |
Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
1.514.030,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.514.030,00 |
PODER EXECUTIVO |
32.085.970,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
472.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.542.970,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.061.701,20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
2.485,145,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.696.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
9.787.535,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.187.413,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.600.205,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
1.253.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
33.600.000,00 |
Art. 3º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada péla Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 (dez) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1712/2014)
Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (Lei Municipal nº 1.613/2013).
Art. 6º Ficam incluídos ao Plano-Plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 08 de Novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.