O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 489.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil reais), Programa,
Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no
Orçamento do exercício de 2022 da
Prefeitura Municipal: (Redação dada
pela Lei n° 2.387/2022)
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS (Redação dada pela Lei n°
2.387/2022)
015001.1545100082.032- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS (Redação
dada pela Lei n° 2.387/2022)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha
|
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material
de Consumo |
0056 |
10010000000 |
180.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros
Serviços de |
0058 |
10010000000 |
70.000,00 |
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 2.387/2022)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros
Serviços de |
0077 |
11110000000 |
30.000,00 |
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL (Redação
dada pela Lei n° 2.387/2022)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material
de Consumo |
0083 |
11110000000 |
25.00,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR E MEIO
AMBIENTE (Redação dada pela Lei n°
2.387/2022)
018001.2012200032.068- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (Redação
dada pela Lei n° 2.387/2022)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material
de Consumo |
0166 |
10010000000 |
28.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros
Serviços de |
0169 |
10010000000 |
61.000,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
CULTURA E TURISMO (Redação dada
pela Lei n° 2.387/2022)
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 2.387/2022)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material
de Consumo |
0205 |
10010000000 |
90.000,00 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Redação dada pela Lei n° 2.387/2022)
021001.2781200302.078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE APOIO ADMINISTRATIVO (Redação
dada pela Lei n° 2.387/2022)
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material
de Consumo |
0241 |
10010000000 |
5.00,00 |
Total...........................................................................................................R$489.000,00
(Redação dada pela Lei n°
2.387/2022)
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças acumuladas bimestralmente entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que os recursos forem creditados em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 65/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de agosto de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.378/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.