LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 002/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos permanentes do Poder Executivo constante do anexo III da Lei Complementar 002/94 e suas alterações, passam a vigorar com os valores consignados no anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, constantes do anexo VI da Lei Complementar 002/94 e suas alterações, passam a vigorar com os valores consignados no anexo H desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, a ser suplementada em Lei Específica.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de abril de 2006.

 

Conceição do Castelo, 30 de março de 2006

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

ANEXO I

Lei Complementar nº 032/2006

 

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

373,82

384,52

395,22

405,92

417,69

429,46

441,23

454,07

466,91

479,75

493,66

507,57

522,55

537,53

552,51

568,56

584,61

II

412,34

424,11

435,88

448,72

460,49

474,40

487,24

501,15

516,13

530,04

545,02

561,07

577,12

594,24

611,36

628,48

646,67

III

463,70

476,54

490,45

504,36

518,27

533,25

549,30

564,28

580,33

597,45

614,57

632,76

650,95

669,14

688,40

708,73

729,06

IV

534,32

549,30

566,42

581,40

598,52,

615,64

832,76

650,95

670,21

689,47

709,80

730,13

751,53

772,93

795,40

818,94

842,48

V

573,91

589,96

607,08

625,27

642,39

661,65

680,91

700,17

720,50

740,83

762,23

784,70

807,17

830,71

855,32

879,93

905,61

VI

741,90

763,30

785,77

808,24

831,78

856,39

881,00

906,68

933,43

960,18

988,00

1.016,89

1.046,85

1.077,88

1,108,91

1.142,08

1.176,32

VII

1.100,35

1.132,45

1.165,62

1.199,36

1.235,17

1.271,55

1.309,00

1.347,52

1,387,11

1.427,77

1.470,57

1.513,37

1.558,31

1.604,32

1.651,40

1.700,62

1.750,91

VIII

1.111,05

1.143,15

1.177,39

1.211,63

1.246,94

1.284,39

1.321,84

1.360,36

1.401,02

1.441,68

1.484,48

1.528,35

1.573,29

1.620,37

1.667,45

1.716,67

1.768,03

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

 

Substitui o anexo III da Lei Complementar 002/94 e suas alterações.

 

ANEXO II

(Projeto de Lei Complementar nº 01/2006)

 

VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS, COM EXCEÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

 E VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

CC-1

R$ 1.471,64

CC-2

R$ 1.148,50

CC-3

R$ 784,70

CC-4

R$ 463,70

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

EFG-5

salário base + 30%

 

Substitui o anexo IV da Lei Complementar 002/94 e suas alterações.