LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Decreta:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. ...........                                   

 

Parágrafo Único. Ao Gabinete da Presidência compete o desenvolvimento das seguintes atividades:"

 

Art. 2º Fica extinto o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Gabinete - CC-4, constante do anexo II, da Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2002.

 

Art. 3º Fica criado e incluído no Anexo II, da Lei Complementar nº 014, de 27 de dezembro de 2002, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete - CC-2, com vencimento mensal de R$ 1.327,15 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e quinze centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, ES, 24 de outubro de 2007.

                                                                                

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito, o projeto de lei complementar n° 002/2007, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de outubro de 2007, atribuindo-lhe o n° 043/2007.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de outubro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.