LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos atuais dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Conceição do Castelo - ES, passam a viger com os valores acrescidos do percentual de 4% (quatro por cento), concedido a todos os servidores públicos municipais conforme art. 1º da Lei Municipal nº 1.865, de 04 de agosto de 2016, referente a 35,15% (trinta e cinco vírgula quinze por cento) do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, de que trata a Revisão Geral Anual prevista no art. 22, da Lei Municipal nº 1.795/2015 (LDO/2016).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 23 de agosto de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessário, o projeto de lei complementar n° 001/2016, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Agosto de 2016, atribuindo-a como Lei n° 081/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e dezesseis.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.