O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de provimento Efetivo de mecânico de manutenção de nível IV, constante de anexo II da Lei complementar nº 02/94, passa a ser de nível V, permanecendo no mesmo padrão e grupo ocupacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.