LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 24 DE MARÇO DE 2000

 

ELEVA O NÍVEL DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de provimento Efetivo de mecânico de manutenção de nível IV, constante de anexo II da Lei complementar nº 02/94, passa a ser de nível V, permanecendo no mesmo padrão e grupo ocupacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.