LEI COMPLEMENTAR 92, DE 18 DE ABRIL DE 2019

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO­ ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142 do Título III (das taxas), Capítulo II (das taxas de serviços públicos), Seção II (da taxa de limpeza pública) e Seção III (da taxa de conservação de calçamento), da Lei Complementar n.º 060, de 15 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, obedecidos aos critérios estipulados no artigo 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal, no que couber.

 

Conceição do Castelo – ES, 18 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADEITO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n.2 001/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela  Câmara  Municipal  na  data  de  16  de  abril  de  2019,  atribuindo-a  como  LEI COMPLEMENTAR n° 92/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.