LEI Nº 1127, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de bem público municipal à CONSULT CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, representante da EDUCON no Estado do Espírito Santo, durante o turno noturno, pelo período de 05 (cinco) anos, prorrogável sucessivamente, por igual prazo, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º O bem público municipal a que se refere o artigo 1º da presente Lei, consiste nas dependências físicas da UMEF Prof. Édson Altoé, localizada na Av. Harvey de Vargas Grilo, neste Município, compreendendo salas de aula, mesas e cadeiras nelas existentes.

 

§ 1º A qualidade dos cursos, sua regularidade junto ao órgãos competentes e a emissão de Certificados e Diplomas, bem como os demais equipamentos, material didático e recursos materiais e/ou audiovisuais e funcionários necessários ao funcionamento dos cursos a serem oferecidos pela EDUCON em parceria com a CONSULT CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. nas dependências do espaço físico permitido, serão disponibilizados pela mesma, sem nenhum custo, responsabilidade ou obrigação do Município de Conceição do Castelo.

 

§ 2º O recolhimento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e administrativas relativas às atividades desenvolvidas pela CONSULT CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA serão de sua inteira responsabilidade.

 

Art. 3º A permissão de uso do bem público municipal, descrito no artigo anterior, será feito de acordo com o Termo Administrativo de Permissão de Uso, que confere ao titular da permissão de uso, um direito de uso especial sobre o bem público, destinado exclusivamente ao funcionamento de cursos de graduação em diversas áreas.

 

Art. 4º A presente permissão de uso de bem público é privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração.

 

Art. 5º A permissão de uso de bem público mencionada no art. 2º, será realizada em razão das atividades desenvolvidas pela CONSULT CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, representando a EDUCON no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º A permissão de uso a que se refere a presente Lei será gratuita.

 

Parágrafo Único. A responsabilidade pelo pagamento das tarifas referentes à prestação de serviços públicos solicitados pela permissionária ficará por sua conta, não existindo qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo por sua quitação.

 

Art. 7º A permissão de uso de bem público, objeto da presente Lei, obedecerá aos critérios da presente Lei e do Termo de Permissão de Uso celebrado entre as partes.

 

Art. 8º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, § 1º c/c art. 112, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 26 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.