REVOGADA PELA LEI Nº 1532/2012

 

LEI Nº 1424, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEiROS VOLUNTÁRIOS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Bombeiros Voluntários de Conceição do Castelo, o veículo Chevrolet /Caravan, ano e modelo 1988, Placa MRN - 3988.

 

§ 1º O veículo deverá ser utilizado para as finalidades da Associação dos Bombeiros Voluntários de Conceição do Castelo.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal, em atendimento ao disposto no artigo 112 da Lei Orgânica Municipal, definirá cláusula de reversão ao Município do bem objetivo da doação de que trata a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de Setembro de 2010.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.