LEI Nº 1.628, DE 29 de Agosto de 2013

 

ALTERA A LEI Nº 1.552/2012, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 51 da Lei Municipal nº 1.552, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Conceição do Castelo - ES para o exercício de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 51 Entende-se como recursos excedentes nas contas da Câmara Municipal, para os fins previstos no inciso XIII, do artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, o saldo de recursos existentes nas contas após verificado o quantitativo de recursos suficientes para o cumprimento de todos os Projetos/atividades Constantes do orçamento da Câmara Municipal aprovado para o exercício de 2013".

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e anexos da referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, 29 de agosto de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI N° 047/2013. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de Agosto de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES 29 de Agosto 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito Municipal