LEI Nº 1643, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, em conformidade com o disposto no inciso XII do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, inciso IX do art. 21 do Regimento Interno, faz saber que a Edilidade aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º A Proposta Parcial do Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2014 é fixada no valor de R$ 1.514.030,00 (hum milhão quinhentos e quatorze mil e trinta reais), distribuídos nas dotações orçamentárias, conforme anexos a esta Resolução.

 

Parágrafo Único. A proposta a que se refere o "Caput" deste artigo será incluída na Proposta do Orçamento Gerai do Município.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

ANTÔNIO RICARDO PASTE FERREIRA

Vereador Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo – ES

 

HUMBERTO ANTONIO DA ROCHA

Primeiro Secretário

 

AUGUSTO SOARES

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.