LEI Nº 1684, DE  20 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 002/2014, de autoria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 1º De conformidade o art. 2º da Lei Municipal nº 1.567, de 06 de setembro de 2012, combinado com a Lei Municipal nº 1.678, de 27 de fevereiro de 2014, fica concedido ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Secretários Municipais de Conceição do Castelo-ES o percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2014 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.613/2013(LDO).

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de que trata o “caput” deste artigo, é concedida de acordo com o INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de que trata o artigo anterior, ficam assim fixados para viger a partir de 1º de fevereiro de 2014:

 

I - Subsidio Mensal do Prefeito: R$ 9.804,80 (nove mil oitocentos e quatro reais e oitenta centavos);

 

II - Subsidio Mensal do Vice-Prefeito: R$ 4.095,67 (quatro mil e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos);

 

III - Subsidio Mensal do Secretário Municipal: R$ 3.390,93 (três mil trezentos e noventa reais e noventa e três centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 20 de março de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.