O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei n° 002/2015, de autoria da Mesa Diretora:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e incluir a Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesa na Dotação Orçamentária do Seguinte Programa:
elemento
despesa
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descrição
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ficha
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f. recurso
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valor (r$)
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4.490.51.00000
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obras e
instalações
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0001
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19990000
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240.000,00
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3.3.90.39.00000
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outros
serviços de terceiros – pessoa jurídica
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0002
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19990000
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80.000,00
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será anulada as seguintes dotações orçamentárias:
elemento
despesa
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descrição
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ficha
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f. recurso
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valor (r$)
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4.4.90.52.00000
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equipe e m.
permanente
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0014
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19030000
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200.000,00
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elemento
despesa
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descrição
|
ficha
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f. recurso
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valor (r$)
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3.3.90.39.00000
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outros servidos de terceiros – pessoa jurídica
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0056
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16010000
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35.000,00
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4.4.90.51.00000
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obras e
instalações
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0057
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16010000
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45.000,00
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elemento
despesa
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descrição
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ficha
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f. recurso
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valor (r$)
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3.3.90.30.00000
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material de
consumo
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0061
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10000000
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40.000,00
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Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 13 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 002/ 2015. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 13 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.