LEI N° 1.756, de 13 de FEVEREIRO de 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei n° 002/2015, de autoria da Mesa Diretora:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e incluir a Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesa na Dotação Orçamentária do Seguinte Programa:

 

013 – secretaria municipal de finanças

002 – fundo de desenvolvimento municipal

013002.0412300481.120 – apoio ao desenvolvimento municipal

 

elemento despesa

descrição

ficha

f. recurso

valor (r$)

4.490.51.00000

obras e instalações

0001

19990000

240.000,00

3.3.90.39.00000

outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

0002

19990000

80.000,00

 

total .................................................................................................... r$ 320.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será anulada as seguintes dotações orçamentárias:

 

012.001 – secretaria municipal de administração

012001.0412200031.008 – aquisição de móveis, equipamentos e veículos

 

elemento despesa

descrição

ficha

f. recurso

valor (r$)

4.4.90.52.00000

equipe e m. permanente

0014

19030000

200.000,00

 

015.001 – secretaria municipal de obras e serviços urbanos

015.001.1545100081.025 – investimentos em infraestrutura – cide

 

elemento despesa

descrição

ficha

f. recurso

valor (r$)

3.3.90.39.00000

outros servidos de terceiros – pessoa jurídica

0056

16010000

35.000,00

4.4.90.51.00000

obras e instalações

0057

16010000

45.000,00

 

015.001 – secretaria municipal de obras e serviços urbanos

015001.1545100082.022 – manutenção de infraestrutura e serviços urbanos

 

elemento despesa

descrição

ficha

f. recurso

valor (r$)

3.3.90.30.00000

material de consumo

0061

10000000

40.000,00

 

total .................................................................................................... r$ 320.000,00

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 13 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 002/ 2015. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 13 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.