LEI N° 1.757, de 23 de FEVEREIRO de 2015

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei n° 001/2015, de autoria da Mesa Diretora:

 

Art. 1º E o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta n° 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir despesas da municipalidade.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2015.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 001/ 2015. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.