LEI N° 1.758, de 23 de FEVEREIRO de 2015

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei n° 003/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal no 1.552/2012 (LDO/2013) a todos os Servidores Públicos Municipais, no percentual de 3,09% (três virgula zero nove por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, referente a 50% (cinqüenta por cento) do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. (Rejeitado)

 

Art. 2° Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal no 1.715/2014 (LDO/2015) a todos os Servidores Públicos Municipais, no percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, fixado com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4° (Rejeitado)

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 003/ 2015, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.