LEI N° 1.802, de 27 de agosto de 2015

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir fonte de recurso e abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais) no Orçamento do Exercício de 2015 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações:

 

014 – secretaria municipal do trabalho, assistência e desenvolvimento social

014001.0824400222.154 – manutenção das atividades com recursos do igd/suas

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

44.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0030

33010000

6.000,00

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.020 – CALÇAMENTO, CONTRUÇÕES, REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

44.90.51.00000

Obras e Instalações

0052

35010001

756.000,00

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1236100102.149 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE APOIO A EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

33.90.30.00000

Material de Consumo

0146

31070000

20.000,00

33.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

0147

31070000

50.000,00

 

019 –SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

019001.2781200301.067 – CONSTRUÇÕES, REFORMA E AMPLIAÇÃO ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAMPOS DE BOCHA

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

F. RECURSO

VALOR (R$)

44.90.51.00000

Obras e Instalações

0201

36040000

191.000,00

 

TOTAL ........................................................................ 1.023.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1.799/2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 27 de agosto de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 041/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de agosto de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 27 de agosto de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.