LEI N° 1.814, de 23 de OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA CESSÃO DE ESTAGIÁRIO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, EM CARATÉR GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Conceição do Castelo/ES, autorizado a celebrar Convênio e seus respectivos aditamentos com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, tendo por objetivo a cessão de até 02 (dois) estagiários para atuar na Delegacia de Polícia Civil da Comarca do Castelo/ES.

 

Art. 2° O Convênio firmado nos termos da presente Lei terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de outubro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 052/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de outubro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de outubro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.