LEI N° 1.878, de 14 de OUTUBRO DE 2016

 

DECLARA DE “UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL” A “ACICC – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarado “Utilidade Pública Municipal” a “ACICC – Associação Comercial e Industrial de Conceição do Castelo”, regulamento inscrita no CNPJ sob o n° 00.362.288/0001-44.

  

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, quatorze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 027/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Outubro de 2016, atribuindo-a como Lei n° 1.878/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, quatorze dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.