LEI N° 1.885, de 22 de novembro DE 2016

 

autoriza o poder executivo municipal a complementar o auxilio alimentação de que tratam as leis municipais n°s 1.624, de 14 de agosto de 2013 e 1.634 de setembro de 2013, prorrogado através das leis municipais n°s 1.666, de 23 de dezembro de 2013 e 1.706, de 18 de julho de 2014 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do Auxilio Alimentação para os servidores públicos do Poder Executivo, efetivos, comissionados e contratados temporariamente e para os Secretários Municipais e membros do Conselho Tutelar, ativos, autorizado pelas Leis n°s 1.624, de 14 de agosto de 2013 e 1.634, de 16 de setembro de 2013, prorrogadas pelas Leis n°s 1.666, de 23 de dezembro de 2013 e 1.706, de 18 de julho de 2014.

 

Art. 2° A complementação a que se refere o artigo anterior compreenderá apenas o mês de dezembro de 2016.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do vigente orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, em 22 de novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 040/2016, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de Novembro de 2016, atribuindo-a como Lei n° 1.885/2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.