LEI Nº 1912, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSIDIO DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º De conformidade o art. 2º da Lei Municipal nº 1.861, de 28 de junho de 2016, fica concedido ao Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Secretários Municipais de Conceição do Castelo-ES o percentual de 6,58% (seis vírgula cinqüenta e oito por cento) de reposição salarial sobre o subsídio mensal, a viger a partir de 1º de fevereiro de 2017 como Revisão Geral Anual de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, o inciso X, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal e o art. 22, da Lei Municipal nº 1.864/2016(LDO/2017).

 

Parágrafo Único. A reposição salarial sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais de que trata o "caput" deste artigo, é fixada com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, concedida a todos os servidores públicos municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

 

Conceição do Castelo - ES, 11 de Maio de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.