LEI Nº 1914, DE 15 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329, DE 17 DE ABRIL DE 2009, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marciel Moreira Martinusso, seu Vice-presidente, considerando o disposto no artigo 42. § 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.329, de 17 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade, até 31 de dezembro de 2017, com o valor mensal de até R$ 690.00 (seiscentos e noventa reais).”

 

Art. 2º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade no presente exercício financeiro, até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2017.

 

MARCIEL MOREIRA MARTINUSSO

Vice-presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.