LEI Nº 1.993, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

012001.0412200832.009 – Contribuições e Parcerias com organizações da Sociedade Civil.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

0236

10000000

157.000,00

 

Total.........................................................................R$157.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

012001.0412200832.009 – Contribuições e Parcerias com organizações da Sociedade Civil.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.41.00000

Contribuições

36

10000000

157.000,00

 

Total.........................................................................R$157.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Conceição do Castelo-ES, 16 de maio de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 031/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de maio de 2018, atribuindo-a como Lei nº 1.993/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES