LEI Nº 2.003, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Servidão de Passagem que inicia-se ao lado do Sindicato Patronal, localizado na rua Joaquim Cornélio Filho, Centro, Conceição do Castelo-ES e finda na residência da Srª Euliana Panciere, passa a denominar-se de Rua “JOSÉ GOMES DA SILVA”.

 

Art. 2º A Servidão de Passagem que inicia-se ao lado da residência do Sr. Diakson Bissaco Jacob e finda na residência do Sr. Antônio de Assis Freitas Cunha, no bairro Artur Soares, Conceição do Castelo-ES, passa a denominar-se de Rua “BORTOLO BISSACO”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 04 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 003/2018, de autoria do Vereador Antonio Antelmo Rigo Ventorim e aprovado pela Câmara ­Municipal na data de 03 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.003/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO