LEI Nº 2.008, de 19 de julho de 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

                  

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0091

31190000

71.600,00

 

Total...........................................................................R$71.600,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º A Fonte de Recurso e o Crédito Adicional Suplementar de que trata a presente lei destina-se à aquisição de livros paradidáticos para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Conceição do Castelo-ES.

 

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação, mediante Resolução, deverá autorizar a aquisição de livros paradidáticos mencionados do caput deste artigo, e ainda, em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação definirá o quantitativo e titulo dos livros a serem adquiridos. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 046/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.008/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES