LEI Nº 2.009, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

                  

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

017002.1030200162.056– Repasse ao CIM Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde).

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.71.70.00000

Rateio pela participação em consórcio público

 

0027

 

12010000

 

400.000,00

Total.........................................................................R$400.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

017002.1030200162.057– Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade.

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.04.00000

Contratação por tempo determinado

0030

12010000

300.000,00

 

017004.1030100172.060– Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica.

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.32.00000

Material, bem ou serviços para distribuição geral

 

0051

 

12990000

 

100.000,00

Total.........................................................................R$400.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 048/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.009/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES