LEI Nº 2.015, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

014003.0824300222.027 – Manutenção das Atividades do CRAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0075

10000000

10.000,00

 

014004.0824400212.031 – Manutenção das Atividades do CREAS.

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0076

10000000

40.000,00

 

Total...........................................................................R$50.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada as seguintes dotações:

 

014001.0824400222.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0013

10000000

40.000,00

 

014004.0824400212.031 – Manutenção das Atividades do CREAS.

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil

 

0067

 

13990000

 

10.000,00

 

Total...........................................................................R$50.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 055/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.015/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES