LEI Nº 2.017, DE 09 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM A EMPRESA ELITE CONSTRUTORA EIRELI ME, NAS HISPOTESES DO ARTIGO 196, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL C/C ARTIGO 146 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, em juízo de conveniência e oportunidade, autorizado a celebrar transação com a Empresa Elite Construtora Eireli Me, proprietário Jeovani Daniel de Souza, para devolução do valor de R$ 6.399,33 (seis mil e trezentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), referente ao recolhimento a maior do imposto sobre qualquer natureza ISSQN.

 

Art. 2° O débito corresponde aos valores apurados nos autos do processo judiciário TJES N.º 0000231-53.2018.8.08.0016.

 

Art. 3° O Código Tributário Municipal, Lei Complementar N.º 060, de 15 de dezembro de 2011, capítulo IV, art. 196, prevê a extinção do crédito tributário por meio de transação, para terminação de litígio e extinção de crédito tributário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria existente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

 

Conceição do Castelo-ES, 09 de Agosto de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 042/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Agosto de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.017/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES