LEI Nº 2.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.316,11 (cinquenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e onze centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

                  

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.300000

Material de Consumo

0113

11190000

34.575,92

 

16003.1236500882.044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Pré Escola

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.300000

Material de Consumo

0129

11190000

12.593,72

 

16004.1236500882.046 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Creches

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.300000

Material de Consumo

0145

11190000

8.146,47

 

Total...........................................................................R$55.316,11

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de Setembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 064/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.025/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES