LEI Nº 2.028, DE 26 DE SETEMEBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 0009/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.804/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.804, de 27 de agosto de 2015, onde se lê ”consiste na cessão de até 04 (quatro) estagiários estudantes de Direito de seu quadro...”, passará a conter a seguinte redação: “consiste na cessão de até 07 (sete) estagiários estudantes de Direito de seu quadro...”.

 

Art. 2º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica n.º 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, podendo ser novamente prorrogado, por igual período. (Prazo prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pela Lei n° 2.234/2020)

 

Art. 3º As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.804/2015 permanecem inalteradas.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de Setembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 061/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.028/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES