LEI Nº 2.030, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DE AVALIAÇÃO DO LOTE 06, PATRIMÔNIO 194, DOS ANEXOS I E II, DA LEI N.º 2018/2018, BENS MÓVEIS SUJEITO A LEILÃO PÚBLICO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I e II, da Lei n.º 2018, de 09 de agosto de 2018, quanto ao valor de avaliação do bem móvel, lote 06, patrimônio 194, descrição veículo Fiat Uno Mille Fire, Flex, ano 2007/2008, 04 portas, cor branco, placa MQI6631, do valor de R$6.000,00 (seis mil reais) para o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O presente bem sujeitar-se-á aos limiares da Lei Municipal nº 2018, de 09 de agosto de 2018.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá a imediata instauração de sindicância ou processo administrativo, visando a apuração dos fatos que causaram danos ao Veículo de que trata o artigo primeiro da presente lei, a identificação dos responsáveis pelos danos, e ainda, a quantificação do dano a ser ressarcido a erário municipal, caso exista.

 

Parágrafo único. O Relatório final da sindicância ou do processo administrativo de que trata o caput deste artigo será encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias após a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 10 de Outubro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 068/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Outubro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.030/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.