LEI Nº 2.035, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Servidão de Passagem que inicia-se na rua Joaquim Cornélio Filho e finda na Academia Dycorpus, Centro, Conceição do Castelo-ES, passa a denominar-se de Rua “Iolanda Sanção Fontan”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 14 de Novembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 004/2018, de autoria do Vereador José Lúcio de Aguiar e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de Novembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.035/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.