LEI Nº 2.044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 564.827,08 (quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

                  

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

014004.0824300212.029- Manutenção da Instituição de Acolhimento Casa Lar

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

0061

33990000

7.308,00

 

 

016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1236500881.029- Construção, Ampliação e Melhoria de escolas e quadras poliesportivas – pré-escola.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

0121

36050000

55.211,66

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

0121

15010000

399.377,11

 

016004.1236500881.033- Construção, Ampliação e Melhoria de Creches.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

0137

36050000

102.930,31

 

Total.........................................................................R$ 564.827,08

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 e excesso de arrecadação de capital conforme balancete analítico de novembro de 2018 e nota de empenho do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 078/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.044/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.