LEI Nº 2.046, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NA COMUNIDADE DE MONTEVIDÉU, CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente a Marquiel Zaqui, localizado na Comunidade de Montevidéu, zona rural, Município e Comarca de Conceição do Castelo - ES, destinado ao funcionamento do programa de inclusão digital naquela comunidade.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido das despesas de fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Parágrafo único. O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Programa de “Inclusão Digital” na comunidade, devidamente comprovado mediante a apresentação da lista mensal de frequencia assinada pelos alunos matriculados no referido curso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 081/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.046/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.