LEI Nº 2.049, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Escolas Municipais que compõem a Rede Municipal de Ensino de Conceição do Castelo-ES, anteriormente denominadas “Unidades de Ensino”, passam a ser denominadas:

 

I - EMEF - para significar Escola Municipal de Ensino Fundamental, referente às Escolas que ofertam o ensino fundamental I (1º ao 5º ano), bem como, aquelas que, situadas no interior, ofertarem educação infantil na modalidade de pré escola.

 

II - EMEI - para significar Escola Municipal de Educação Infantil, referente às Escolas que ofertaram exclusivamente Educação Infantil e Creches sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nas Leis Municipais que denominam as atuais “Unidades de Ensino”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 727/2000.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 085/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.049/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.