LEI Nº 2.052, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 1.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar no mês de dezembro de 2018, em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo, autorizado pela Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Parágrafo Único. Com o disposto no caput do presente artigo, o auxílio alimentação no mês de dezembro de 2018, somado ao mensal, será no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada servidor de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.899/ 2017.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 100,00 (cem reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo, autorizado pela Lei Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Parágrafo Único.  A complementação a que se refere o artigo anterior compreenderá o período de 01 de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes dos respectivos orçamentos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 088/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.055/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.