LEI Nº 2.055, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-AUCC.”.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de “Utilidade Pública Municipal” a “ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- AUCC.”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Rosa Penholato Belisário, n.º 20, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 228221300001-42.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 26 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 012/2018, de autoria do Vereador Roberto Pessin Desteffani e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.055/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.