LEI Nº 2.056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Público de propriedade do Município de Conceição do Castelo-ES com o Clube do Cavalo de Conceição do Castelo - ES, pelo prazo compreendido da data da assinatura do Termo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020, mediante acordo entre as partes.

 

Art. 2º O bem público municipal a que se refere o artigo primeiro da presente Lei trata-se de uma área de terreno urbano, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 3.858 de ordem, livro 2-S (dois S), fls. N.º 58, de 20.09.2004.

 

Art. 3º A permissão de uso do bem público municipal, descrito no artigo anterior, será feita de acordo com o Termo de Permissão de Uso, que confere ao titular da permissão um direito de uso especial sobre o bem público, destinado a manutenção, funcionamento e desenvolvimento de Projeto de Equoterapia.

 

Parágrafo único. O Clube do Cavalo de Conceição do Castelo-ES, arcará com os salários dos Profissionais necessários ao funcionamento do Projeto, se responsabilizando por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes sobre a contratação, ficando vedado ao Município transferir qualquer tipo de recursos para essa finalidade.

 

Art. 4º A presente permissão de uso do bem público é privativa e intransferível, não podendo, as áreas do galpão de shows, a praça de alimentação e outras, serem utilizadas pelos animais de forma que danifique ou comprometa o regular funcionamento do Centro de Eventos Joaquim Pinto Filho.

 

Art. 5º A permissão de uso de bem público mencionado no artigo segundo será realizada em razão da manutenção, funcionamento e desenvolvimento de Projeto de Equoterapia, destinado a atender gratuitamente os pacientes carentes e portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 6º A permissão de uso a que se refere a presente Lei, será gratuita.

 

Art. 7º A permissão de uso do bem público, objeto da presente Lei, obedecerá aos critérios da presente Lei e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta lei e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante da presente Lei, independente de transcrição, implicará a extinção da permissão, não sendo permitida ao permissionário a realização de qualquer tipo de benfeitorias ou edificações no imóvel, sem autorização legislativa.

 

Art. 9º Fica a entidade beneficiada, enquanto durar a permissão, com a responsabilidade pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento deste encargo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.

 

Art. 10 Revogada a Permissão ou findado o prazo de que trata o artigo primeiro da presente Lei, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.

 

Art. 11 A entidade de que trata a presente lei promoverá alteração em seu estatuto social a fim de adequar as suas finalidades estatutárias às exigências prevista no § 2º do art. 115, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 12 Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, por relevante interesse público, nos termos do art. 115, § 1º c/c art. 112, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 075/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.056/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.