LEI Nº 2.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.900, DE 09 DE MARÇO DE 2017, QUE AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º, caput, da Lei Municipal nº 1900, de 09 de março de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado anualmente, até 31 de dezembro de 2020, mediante acordo entre as partes.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de Dezembro de 2018.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 091/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 20 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.058/2018.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.