LEI Nº 2.063, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS AGENTES POLÍTICOS ALOCADOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica concedida a Revisão Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com ao artigo 169, caput, ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988) e art. 22 da Lei Municipal n° 2.007, de 19 de julho de 2018 (LDO – 2019), a todos os Servidores Públicos, Agentes Públicos e Agentes Políticos, lotados no Poder Executivo Municipal, no percentual de 3,43% (três virgula quarenta e três) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios, fixado com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 2o Os efeito da presente Lei retroagirão ao mês de fevereiro de 2019, nos termos do Artigo 22 da Lei n° 2.007, de 19 de julho de 2018 e serão realizados na folha de pagamento do mês de abril do ano de 2019.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições contrário.

 

Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019, na forma do artigo 2°.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de Fevereiro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 002/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Fevereiro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.063/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.