LEI Nº 2.074, DE 04 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.903, DE 13 DE ABRIL DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A UNDIME-ES, UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.903, de 13 de abril de 2017, alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.975, de 23 de março de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com a anuidade no imposto de R$1.315,00 (mil trezentos e quinze reais).”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 04 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 015/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.074/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.