O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar 80 (oitenta) telhas metálicas onduladas, com medidas de 6mx1m (seis metros de comprimento por um metro de largura), de propriedade do Município de Conceição do Castelo/ES, avaliadas em R$ 6.872,40 (seis mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), bens inservíveis para esta municipalidade, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário Cantinho do Céu.
Art. 2º A doação que trata esta lei tem como finalidade a construção de cobertura na área de eventos da Comunidade Cantinho do Céu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Maio de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 022/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Maio de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.083/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.