LEI N.º 2.120, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, PARA RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DA DEFASAGEM INFLACIONÁRIA DE 2016.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida parte da Revisão Salarial Anual referente às perdas ocasionadas pelo processo inflacionário do ano de 2015, que deveriam ter sido concedida no ano de 2016 nos termo do artigo 37, inciso X, em consonância com o artigo 169, caput, ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988), e Lei Municipal nº 1.795/2015 (LDO-2016), a todos os servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 3,5% (três vírgula cinco) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, fixado com base no INPC – índice Nacional de Preços do Consumidor, que no referido ano foi fixado em 11,27% (onze vírgula vinte e sete) por cento, e corrigido há época no índice de 4% (quatro) por cento.

 

Art. 2º Os efeitos da presente lei incidirão a partir de 1º de outubro de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma do artigo segundo.

 

Conceição do Castelo-ES, 17 de Outubro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 063/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.120/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.