LEI Nº 2.127, 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o seguinte anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2020 (Lei nº 2.092/2019):

 

II – Despesas;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 11 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 074/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.127/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.