LEI N.º 2.130, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.523/2012, QUE DISPÕE SOBRE O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.523, de 03 de janeiro de 2012, para adequação de vocábulo e correção de erro material, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal submeter-se-á à coordenação da Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal exetuando-se o controle sobre as atribuições legislativas, jurídicas e de controle externo, observado as normas e orientações relacionadas ao Poder Legislativo Municipal, previstas na Resolução n.º 227, de 25 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, se houver, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Municipal n.º 1.523/2012, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 078/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.130/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.