O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a cobrir despesas da municipalidade no mês de dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 02 de Dezembro de 2019.