LEI Nº 2.146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 2.099, DE 09 DE AGOSTO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Termo de Permissão de Uso de Bem Público – Anexo I da Lei Municipal n.º 2.099, de 09 de agosto de 2019, passa a viger com a supressão da Cláusula quarta e quinta.

 

Art. 2º O Termo de Permissão de Uso de Bem Público – Anexo I da Lei Municipal n.º 2.099, de 09 de agosto de 2019, passa a viger com a supressão do inciso VIII da Cláusula sexta.

 

Art. 3º O inciso I da Cláusula sexta do Termo de Permissão de Uso de Bem Público – Anexo I da Lei Municipal n.º 2.099, de 09 de agosto de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

“I – utilizar o imóvel para o fim a que se destina, não podendo alterar sua finalidade, sendo que o espaço destinado a lanchonete poderá ser utilizado com tal finalidade, com comercialização de produtos não artesanais.”

 

Art. 4º Ficam mantidas as demais Cláusulas do Termo de Permissão de Uso de Bem Público (Anexo I) da Lei Municipal n.º 2.099, de 09 de agosto de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de dezembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 090/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.146/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.